Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Lei nº 6.830/80. Embargos à execução. Improcedente. Fiança bancária. Levantamento.

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI N.º 6.830/80. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDENTE. FIANÇA BANCÁRIA. LEVANTAMENTO. CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Tributário. Recurso Especial. Imposto de Renda. Aplicação em plano de previdência privada

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
Simples Nacional - Microempreendedor individual (MEI)
Leonardo Ribeiro Pessoa, Advogado, Professor de Direito Tributário e Empresarial. Email: [email protected]. Site: www.leonardopessoa.adv.br.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Arrendamento mercantil (leasing). Incidência de ISS. Acórdão recorrido fundamentado em matéria de índole eminentemente constitucional.

Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso especial não-conhecido.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Resolução nº 48, de 2007
Dispõe sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Julho de 2025 - 10:20
Fisco mineiro coloca novamente contador como co-responsável por débitos de ICMS de seus clientes

Auto de infração em Uberaba (MG) atribui solidariamente ao contador débito fiscal e crime tributário sem prova de dolo; veja defesas administrativas e judiciais
-
Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Março de 2020 - 13:16
O alargamento da Concepção de Direitos Humanos na Contemporaneidade: o Direito à Internet?

O escopo do presente trabalho encontra-se assentado em analisar sobre o reconhecimento do Direito à Internet como Direito Fundamental e Humano de todos. Como é cediço à internet veio a surgir a partir da necessida vista na guerra mundial e guerra fria, sobre a importância de estabelecerem uma comunicação segura a fim de trocar informações e dados da guerra. Neste quadrante vai poder ser melhor analisado também, ao decorrer da presente presquisam que, muitos veêm a internet somente como um objeto necessário, mas que sob uma análise mais profunda vai ser vista como uma necessidade a ponto de que torna um direito fundamental de todos, este que se caracteriza o direito que ao qual as pessoas não podem vivem sem. A impotância do direito à internet vai além da utilização de redes sociais, mas vai possibilitar que todos tenham acesso a informação, direitos e outras ferramentas, tendo em vista que na atual época é raro se encontrar pessoas que tenham ciência de seus direitos e por isso o presente vai se pautar embasado sobre análises não somente da legislação brasileira, mas também de visões da Organização das Nações Unidas, por exemplo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica principal de pesquisa utilizada foi a revisão de literatura, sob o formato sistemático.
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:56
Considerações sobre a sociedade do conhecimento
Parecer da colunista Gisele Leite.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
O Direito Nazista

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em julho de 2007.
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Segurança. Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.° da MP n.° 303/06.
Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Jefferson Laborda da Silva, advogado. OAB/AM. n.º 4.322.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Crimes (6) contra a ordem tributária, em continuidade delitiva.

ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal, por votação unânime, afastar a preliminar arguida pela recorrida e dar provimento ao recurso para cassar a decisão e receber a denúncia. Custas legais.

Home